Proprietários de imóveis rurais devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2010 entre 1º e 30 de setembro. O programa estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), a partir de 1º de setembro.
Devem apresentar a declaração do ITR pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora a qualquer título de um imóvel rural.
A DITR correspondente a cada imóvel rural será composta de dois documentos. Um deles é o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), mediante o qual devem ser prestadas à Secretaria da Receita Federal as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular. O outro é o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), mediante o qual devem ser prestadas à Receita as informações necessárias ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
Todos podem entregar a declaração do ITR pela internet. Pelo formulário, durante o prazo, somente as pessoas com área total igual ou inferior a 50 hectares, desde que não seja pessoa jurídica.
Quem perder o prazo vai entregar apenas pela internet e está sujeito a multa mínima de R$ 50. O pagamento do imposto pode ser divido em quatro cotas, de setembro a dezembro, desde que a cota mínima seja no valor de R$ 50.
Neste ano, a Receita diminuiu o período para entrega. Até o ano passado, o prazo começava a partir da segunda quinzena de agosto. Segundo a Receita, 95% dos contribuintes declaravam em setembro.