Foi publicada em 21/07/2010, no Diário Oficial da União (D.O.U.), p. 131 a 135, a Norma de Execução nº 93, de 19 de julho de 2010, expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que aprova "os modelos de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso - CCDRU, gratuito e resolúvel, a serem firmados com os beneficiários dos projetos de assentamento ambientalmente diferenciados criados pelo Incra, a saber: Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE, Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS, Projeto de Assentamento Florestal - PAF, para fins de garantia de acesso e uso à área do imóvel e aos demais benefícios do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, mediante o contido nesta norma de execução."
De interesse dos Registradores de Imóveis, a Norma de Execução traz, em seu artigo 10, a seguinte redação:
"Art.10 º - O CCDRU tem plena força e validade de escritura pública, a teor do art. 7º, do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987 e será impresso em papel moeda em uma única via, que deverá ser levada a registro no cartório de registro de imóveis competente."
Confira a íntegra da Norma de Execução nº 93/2010, clique aqui.