Para solucionar questões referentes ao Cadastro Rural (CCIR) e aos processos de Georreferenciamento protocolados no órgão, o Incra alterou diversos procedimentos internos e documentação necessária, simplificando as análises.
Segue, para o conhecimento, o resumo das principais alterações e download informativo das novas publicações ao fim da nota.
Os Atos Normativos foram assinados pelo Presidente do INCRA, Diretor de Reordenamento fundiário e Diretor de Cartografia.
(Publicada no DOU, nº 42, de 4 de março de 2010, Seção I, página 81 e Boletim de Serviço nº 10, de 8 de março de 2010).
Portaria 69/2010: Aprova a 2ª Edição da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA. Esta nova edição incorpora avanços tecnológicos de levantamento GPS, permitindo mais facilidade e rapidez no levantamento de campo cria novas classes de vértices que definem os limites do imóvel com diferentes precisões de acordo com a dificuldade de acesso cria a tabela de coordenadas, a qual substituirá em breve (3ª edição na Norma Técnica) a planta e memorial descritivo e normatiza com maior clareza o formato de entrega de peças técnicas e mídia digital.
NE 92/2010: Disciplina como devem ser analisados os processos de certificação pelos Comitês Regionais. Essa Norma de Execução é importante, pois determina procedimento único em todo país para trâmite e análise dos processos de Certificação nas Superintendências do INCRA.
Nota Técnica/DFG/Nº 01/2010: Estabelece a nova metodologia de análise de processos de Certificação em todo o País. Essa nova metodologia minimiza a análise técnica dos processos de certificação, permitindo maior celeridade no trâmite dos mesmos. Por outro lado a Nota Técnica deixa clara a responsabilidade individual do profissional que efetuou o levantamento e do proprietário pela qualidade, veracidade e consistência dos dados e peças técnicas (planta e memorial) entregues no INCRA para Certificação.
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Download Informativo | ||
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