Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo
Desde domingo (01/08), todas as petições iniciais de processos encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só poderão ser feitas por via eletrônica. A exigência cumpre a Portaria, de 2006, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Segundo ele, além de facilitar o trabalho de quem deseja ingressar com ação no CNJ, a petição inicial eletrônica simplificará o processo, já que atualmente é preciso digitalizar todos os documentos que são entregues no protocolo ou enviados por Correios.
Para quem não for cadastrado no sistema, a Portaria prevê a entrega do requerimento inicial em meio físico (papel). Nessa hipótese, a Seção de Protocolo do CNJ colocará à disposição do interessado uma estação de autoatendimento, com equipamentos de digitalização e acesso à internet. Haverá também um servidor para orientar na tarefa.
A entrada em vigor da exigência, segundo Walter Nunes, "garante que as comunicações processuais no Conselho se tornem mais céleres e eficientes", pois elas passarão a ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos da Lei 11.419
Autor: Conselho Nacional de Justiça